CONTRATO (Termo de Uso)
Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico
(internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado
através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site
""
(), que fazem entre si, de um
lado, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR,
devidamente registrado e cadastrado no site "" e seus sites
parceiros, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais
mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o
COMPRADOR(A):
I - Ter pleno conhecimento que o site
() é um
site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos,
com regras gerais reguladas e auditadas pela legislação federal que rege a
compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das
operadoras parceiras PAGSEGURO e outras as quais disponibiliza;
II - Estar ciente de que cada evento tem regras especificas de acordo com
a concepção e produção do evento;
III - Ser civilmente capaz e estar devidamente autorizado para firmar o
presente Contrato;
IV - Ter domínio sobre o uso e acesso a Internet para obtenção das
informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente
Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de
acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através
de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz;
V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para
aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficiência ou anulação,
preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os
quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR,
não podendo ser utilizados em hipótese alguma dados de terceiros;
VI - Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento
adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG,
sexo, e-mail e telefone; bem como todos os dados marcados como
obrigatórios na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação
do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado
para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer
alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá se
submeter às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e
deverão ser compatíveis com os sites da VENDEDORA;
VII - Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e
feito exclusivamente através da internet pelo site
ou sites parceiros, onde todas as informações
necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;
VIII - Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a
produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não
tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do
mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermedia a compra do
ingresso, encerrando ai a responsabilidade da VENDEDORA;
IX - O promotor/produtor do evento é o único responsável pela realização
do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento, sendo o único
responsável pela devolução dos valores pagos, ficando a
e suas empresas e sites parceiros isentos de qualquer
responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e
nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site
e sites parceiros, de acordo com a previsão
contida nas considerações preliminares acima e com a programação e
condições previamente divulgadas através dos meios de comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
I - Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade
escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente
ajustadas conforme a proposta eletrônica.
II - A troca do voucher pelo ingresso é responsabilidade da VENDEDORA.
III - As informações sobre a troca de voucher, são disponibilizadas pelo
VENDEDORA na página de vendas e também no voucher que o COMPRADOR recebe
em seu e-mail, podendo imprimi-las através do site
.
IV - O COMPRADOR deverá manter ativa e monitorada a conta de e-mail
informada no site
até o total exaurimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
V - A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através dos meios de
comunicação pertinentes (e-mail e redes sociais), das informações
necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
VI - A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com
qualidade, eficiência e segurança.
VII - A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação devido a
motivos como inclusão em órgãos de restrição ao crédito, tentativas de
fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se
apliquem, ainda que não listadas expressamente no presente instrumento.
VIII - A VENDEDORA deve zelar para o bom cumprimento deste Contrato em
atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
CLÁUSULA QUARTA
DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I - Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado
no evento escolhido no site, mais a taxa de serviço e/ou conveniência
quando houver, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de
direito, na forma e condições nela expressamente previstas.
II - A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores do COMPRADOR,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que
a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um
e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica com
status da compra AUTORIZADO ou CONCLUÍDO.
III - O envio da confirmação eletrônica, implica na concordância com todas
as condições deste instrumento, de ambas as partes.
IV - Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA
disponibilizará informações no site sobre o status da compra.
V - A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou
roubo dos comprovantes de pagamentos, vouchers eletrônicos ou ingressos
trocados.
VI - Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não
poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto.
Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido.
VII - Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo
COMPRADOR, a efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será
condicionada à total quitação dos valores devidos.
VIII - Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de
crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em
contrato, serão encargos do COMPRADOR.
IX - No pedido através de CARNÊ PARCELADO, os ingressos estarão reservados
por 24h. O boleto referente a primeira parcela deverá ser gerado em até
24h após a realização do pedido e quitado até a data de vencimento
estabelecido na face do mesmo, para que o pedido seja confirmado, caso o
primeiro boleto não seja gerado em até 24h após o pedido ou o pagamento do
primeiro boleto não seja realizado até o vencimento, o seu pedido será
cancelado automaticamente e os ingressos reservados ficarão disponíveis
novamente para venda.
X - Para as demais parcelas, caso o boleto para pagamento não seja gerado
e pago até o vencimento da parcela, ocorrerá juros de mora de 2.99% e
juros ao mês de 2.99%/a.m, por parcela.
XI - O pedido realizado através de CARNÊ PARCELADO deverá estar com todas
as parcelas quitadas até o vencimento da última parcela. Se após a data de
vencimento da última parcela, existir uma ou mais parcelas em atraso, a
reserva dos ingressos será cancelada automaticamente, os ingressos
reservados ficarão disponíveis novamente para venda e o saldo do seu
pedido poderá será devolvido em até 14 dias úteis, após preenchimento da
solicitação de reembolso informando os dados bancários em nome do titular
da compra, descontados 30% do valor total pago, referente a taxas
administrativas e multas. Enviar a solicitação pelo fomulário de contato.
XII - Se houver uma ou mais parcelas com 60 dias ou mais em atraso, sua
reserva dos ingressos será cancelada automaticamente, os ingressos
reservados ficarão disponíveis novamente para venda e o saldo do seu
pedido será devolvido em até 14 dias úteis, após preenchimento da
solicitação de reembolso informando os dados bancários em nome do titular
da compra, descontados 30% do valor total pago das demais parcelas,
referente a taxas administrativas e multas.
XIII - O prazo limite para solicitação de reembolso é de 14 dias após o
cancelamento do CARNÊ parcelado. Em nenhum caso haverá reembolsos de
valores pagos após o prazo para solicitação de reembolso. Os valores pagos
serão utilizados para resarcimento da reserva dos ingressos, taxas
administrativas e multas.
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA DOS INGRESSOS
I - A troca do voucher para retirada do(s) ingresso(s) será permitida
exclusivamente pelo titular da compra, mediante apresentação do voucher
assinado, do original e cópia do documento de identidade (RG) ou carteira
de habilitação nacional (CNH) do titular da compra.
II - A troca do voucher poderá ser realizada através de procuração com
firma reconhecida em cartório, mediante apresentação do voucher assinado,
do original e cópia do documento de identidade (RG) ou carteira de
habilitação nacional (CNH) do titular da compra e do portador da
procuração.
III - O(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local
previamente informado no ato da compra, nos dias e horários
disponibilizados no site e no voucher.
IV - A troca do voucher pelo(s) ingresso(s) é de responsabilidade da
VENDEDORA
V - No ato de entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a
apresentação, pelo COMPRADOR:
a. Do voucher eletrônico impresso e assinado igualmente à assinatura do
documento oficial apresentado;
b. Do comprovante das parcelas devidamente quitadas no caso de compra
através de carnê;
c. Do comprovante da parcela devidamente quitada no caso de compra através
de boleto bancário;
d. Dos documentos originais: RG ou CNH e da cópia destes.
e. Para compras com cartão de crédito, poderá ser solicitada a
apresentação do cartão de crédito utilizado na compra para conferência no
ato da retirada do(s) ingresso(s).
f. Para compras com cartão de crédito de terceiros, poderá ser solicitada
a apresentação do original e cópia do documento de identidade (RG) ou
carteira de habilitação (CNH) do titular do cartão de crédito.
VI - Na hipótese de a produção do evento eleger a forma do ingresso ser
disponibilizado em meio exclusivamente eletrônico, não será
disponibilizado ingresso físico ao COMPRADOR. Nesta modalidade, o
COMPRADOR receberá em seu e-mail o(s) QR-CODE(s) para entrada no evento,
na exata quantidade de ingressos adquiridos, após a troca do voucher, que
é realizado com a aprovação da documentação.
a. A troca do voucher e disponibilização do ingresso, quando este for
disponibilizado em meio exclusivamente eletrônico, poderá ser realizada de
forma antecipada, através do check-in antecipado realizado no site da
VENDEDORA, ou presencialmente, através dos pontos físicos informados pela
VENDEDORA, nos dias e horários disponibilizadas no site e nas redes
sociais.
b. Na hipótese de o COMPRADOR optar pela realização do check-in antecipado
através do site, será necessário o envio da foto do documento de
identidade (RG) ou carteira de habilitação (CNH), além de uma selfie
segurando o mesmo documento.
c. Poderá ser solicitada, também, o envio de foto apenas da parte frontal
do cartão de crédito utilizado na compra, para simples conferência.
VIII - Somente será(ão) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades,
para os portadores dos documentos acima descritos, apenas após a
confirmação dos dados constantes dos documentos em relação ao que foi
preenchido na proposta eletrônica.
IX - A não apresentação dos documentos acarretará a perda do ingresso sem
direito a qualquer reembolso.
X - O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem
prioridade na fila de entrada no evento.
XI - Recomenda-se a chegada do COMPRADOR no local do evento com, pelo
menos, 1(uma) hora de antecedência da abertura dos portões;
XII - O(s) ingresso(s) é(são) válido(s) exclusivamente para o evento
especificado no voucher. Para utilização única. Não sendo permitidas a
devolução, modificação nem troca do(s) mesmo(s).
XII - Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos marcados e
seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico
para escolha e marcação de mapas e assentos é de responsabilidade da
produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos mesmos
conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de
responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística ou
posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
CLÁUSULA SEXTA
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, DO CANCELAMENTO DA COMPRA E DA DEVOLUÇÃO DE
VALORES
I - O COMPRADOR poderá desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias
corridos após a compra do ingresso com a devolução integral de todos os
valores pagos, nos termos do art. 49 do CDC, de acordo com o método de
pagamento utilizado, obedecendo os prazos previstos nesta cláusula.
II - Nos casos em que o evento se realize dentro do prazo de 7 (sete) dias
corridos da data da compra, o prazo máximo para a desistência da compra é
de até 2 (dois) dias antes da data do evento.
III - Tanto a desistência da compra quanto a solicitação de cancelamento
deverão ser encaminhados à VENDEDORA, exclusivamente, através do endereço
eletrônico
#.
IV - Em caso de desistência da compra realizada através de "cartão de
crédito", a devolução dos valores pagos será realizada através de estorno
e/ou devolução no mesmo cartão utilizado para compra, e poderá ser
identificada na fatura no prazo de até 90 (noventa) dias, a depender da
administradora do cartão ou instituição financeira emitente. Ocorrendo o
cancelamento da compra após o prazo previsto nos itens I e II, será retida
a taxa de serviço, que corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas
instituições financeiras e administradoras, no valor informado no ato da
compra.
V - Em caso de desistência da compra realizada através de "PIX", a
devolução dos valores pagos será realizada no prazo de até 02 (dois) dias,
através de uma das chaves “PIX” informadas no ato da compra. Ocorrendo o
cancelamento da compra após o prazo previsto nos itens I e II, será retida
a taxa de serviço, que corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas
instituições financeiras e administradoras, no valor informado no ato da
compra.
VI - Em caso de desistência da compra realizada através de "Carnê
Parcelado", a devolução dos valores pagos será realizada no prazo de até
02 (dois) dias, através da conta PagSeguro ou Iugu vinculada ao email do
COMPRADOR. Ocorrendo o cancelamento da compra após o prazo previsto nos
itens I e II, será retido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor
da compra para suprimento dos encargos administrativos da operação.
VII - Uma vez caracterizada a desistência do COMPRADOR, seu cadastro será
bloqueado no sistema, e eventual nova solicitação de inscrição sua
dependerá de requerimento específico à VENDEDORA através da "Central de
Ajuda" disponibilizado no site, a qual, ao deliberar pela viabilidade,
indicará como proceder.
VIII - Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento
do COMPRADOR antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato
por ser intransferível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou
sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento
comprobatório, que providenciará a respectiva devolução dos valores
efetivamente pagos.
IX - Caso o COMPRADOR proceda o cancelamento da autorização do cartão de
crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a
VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por
mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do
débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o
cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito caso não
adimplida.
X - O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a abrir uma conta digital no meio de
pagamento utilizado para realizar a compra e/ou autoriza a VENDEDORA
utilizar uma das chaves “PIX” cadastradas na compra (CPF, E-mail ou
Telefone) para reembolsar o valor correspondente do pedido integral ou
parcial, obedecendo a política de reembolso aplicável.
XI - Em caso de cancelamento ou não realização do eventos pelo produtor,
vedação pelos órgãos públicos, ou qualquer outra causa não imputável
exclusivamente à VENDEDORA, em caso de solicitação de reembolso dos
valores pagos, será descontada a taxa de serviço, que é informada no ato
da compra e corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas
instituições financeiras e administradoras, salvo eventual situação
regulada por legislação específica, que se aplicará integralmente ao
presente contrato em caráter prioritário, sendo as disposições desta
cláusula aplicadas subsidiariamente em caso de omissão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA TRANSFERÊNCIA
Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços
previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa
AUTORIZAÇÃO da Produtora, Promotora ou da e suas empresas
coligadas e sites parceiros.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem
necessidade de qualquer tipo de notificação, seja judicial ou
extrajudicial:
I - Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
II- Se as partes em comum acordo assim o resolverem;
III - Pelo exaurimento do seu objeto;
IV - No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados
que não correspondam a sua pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO CONTRATUAL
I - O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação,
pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo
VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica.
II - O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu
IP (Internet Protocol) para fins de registro do contrato, estando obrigada
aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na Cláusula Décima
Segunda.
III - Caso o pagamento seja estornado pela operadora de cartão de crédito,
este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula
anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
I - A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer
informações de caráter confidencial relativos aos dados pessoais do
COMPRADOR obtidos durante a vigência deste Contrato.
II - Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em
absoluto segredo e utilizados exclusivamente para realização dos fins do
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
I - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de
responsabilidades das partes, na forma da legislação brasileira.
II - Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer
motivo de caso fortuito ou força maior, bem como por atos de intervenção
do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA,
estará fica isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será
efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
III - Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, seja por
alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e
cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não
sejam motivados por infração da VENDEDORA, está fica isenta de qualquer
responsabilidade.
IV - Em toda e qualquer situação que não o cancelamento da compra,
previsto na Cláusula Sexta deste contrato, a devolução de valores deverá
ser pleiteada junto à produtora do evento, visto que a VENDEDORA não fica
com qualquer valor nem é responsável pelo evento, sendo mera
intermediária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O fato de qualquer cláusula deste Contrato ser considerada nula ou
tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que
permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos
direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s)
tornada(s) sem efeito.
II - O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em
linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que
limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos,
tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela
Internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final
do documento.
III - Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta efetivado pelo
COMPRADOR, este contrato é válido independente de assinatura.
IV - Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e
recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e
transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme
a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Recife, para
dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do
presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA CONFIRMAÇÃO
Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as
cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de
crédito para esta compra. E por estarem assim justos e contratados,
assinam eletrônicamente ao concordar com o presente instrumento, marcado a
caixa selecionadora (Checkbox) no ato da compra, nos termos contido neste.
Recife, 1º de julho de 2021